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STJ volta a analisar tributação de juros sobre capital próprio

Ministro Napoleão Maia Filho: “PIS e Cofins incidem sobre receita ou faturamento. “Ou” significa circunstância alternativa e não aditiva”

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que definirá se incide PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio (JCP) – uma espécie de remuneração aos acionistas. A discussão, porém, foi novamente suspensa por um pedido de vista. Por ora, os contribuintes estão perdendo a disputa com a Fazenda Nacional. Dos cinco votos proferidos, três foram favoráveis à tributação. Ainda faltam, obrigatoriamente, três votos.

O recurso analisado envolve a Refinaria de Petróleo Ipiranga. A empresa alega, no processo, que os juros sobre capital próprio podem ser equiparados a dividendos, que não seriam tributados pelo PIS e pela Cofins.

O julgamento estava suspenso desde abril e foi retomado ontem com o voto-vista da ministra Assusete Magalhães, que desempatou a discussão, que estava em dois votos a dois. A magistrada votou de forma favorável à tributação. Em seu voto, citou a jurisprudência do STJ para acompanhar a divergência nesse processo.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o voto da ministra está de acordo com o entendimento firmado pelas duas turmas de direito público. “Essa é uma sugestão que eu faço, no sentido de se rever o paradigma”, disse o ministro.

O voto do relator é favorável aos contribuintes. Napoleão considera que as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, trazem como base de cálculo dos tributos o faturamento e a receita. E que a Constituição Federal define que o PIS e a Cofins devem incidir sobre o faturamento ou sobre a renda. A tributação de ambos, para ele, seria irregular.

Na sessão de ontem, o relator voltou a destacar a diferenciação. “PIS e Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento. ‘Ou’ significa circunstância alternativa e não aditiva”, afirmou. O entendimento foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves.

O ministro Mauro Campbell votou de forma divergente. Seguindo jurisprudência do STJ, entendeu que os juros sobre capital próprio devem ser caracterizados como receita financeira e, portanto, tributados. O voto de Campbell foi seguido pelo ministro Og Fernandes e, na sessão de ontem, pela ministra Assusete Magalhães.

O processo é analisado sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, o entendimento do STJ deverá ser aplicado pelas demais instâncias. De acordo com José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy & Salomão Advogados, escritório que representa a empresa no processo, os primeiros votos favoráveis ao contribuinte nesta matéria foram dados neste caso. Para o advogado, mesmo se aplicado o conceito de receita, os juros sobre capital próprio não deveriam ser tributados.

O julgamento desse recurso foi iniciado há cerca de dois anos. Na época, apenas dois ministros votaram, o relator e Mauro Campbell. Ficaram pendentes os votos de cinco magistrados e dois se aposentaram. Pela falta de quórum mínimo, o julgamento teve que ser reiniciado.

Agora, faltam, obrigatoriamente, os votos de Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Herman Benjamin. O desembargador convocado Olindo Menezes, que entrou no lugar da desembargadora Marga Tessler, pode votar no caso. Porém, não acompanhou a leitura do relatório. Também pode votar o presidente da seção, ministro Humberto Martins, em caso de desempate.

Fonte : Valor Econômico- 13/8/2015-
http://alfonsin.com.br/stj-volta-a-analisar-tributao-de-juros-sobre-capital-prprio/

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