Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), para o Projeto de Lei 341/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Segundo Queiroz, o substitutivo pretende tornar a renovação dos contratos mais segura e cômoda para os consumidores, garantindo a prestação ininterrupta do serviço.
Pelo texto, a possibilidade de renovação ou prorrogação deve estar explícita no contrato ou no aditivo e só poderá ocorrer por meio de autorização prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 dias do fim da vigência do contrato. O projeto original previa 60 dias.
A medida pretende combater prática generalizada entre prestadores de serviço de renovar o contrato firmado com seus usuários quando estes não se manifestam em contrário.
“A renovação ou prorrogação automática não contraria o interesse do consumidor quando ele necessita ou tem vontade de continuar utilizando o serviço por períodos sucessivos, sem comprometer-se, com obrigações de prazo indeterminado”, disse o relator.
Ao propor o substitutivo, o relator excluiu trechos do projeto original que previa punições para prestadores de serviço que descumprissem a medida, entre as quais sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou até a interdição total do estabelecimento.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-341/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946599
10/08 – Murilo Souza / Agência Câmara
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/08/comissao-aprova-projeto-que-proibe.html