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Projeto proíbe renovação automática de contratos de serviços

Pela proposta, as prorrogações ou renovações de contratos somente ocorrerão após expressa autorização dos usuários ou clientes em documento específico, na presença de representante do fornecedor, com antecedência de 60 dias da data do fim da vigência do contrato.

A regra vale tanto para pessoas físicas como jurídicas, e se for descumprida sujeita os infratores a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou até a interdição total. O texto prevê que a lei entrará em vigor 180 dias após ser publicada.

Prática generalizada

Rômulo Gouveia observa que se tornou prática generalizada entre prestadores de serviço renovar o contrato firmado com seus usuários caso estes não se manifestem em contrário. O deputado considera essa prática lesiva ao consumidor e lembra que ela é motivo de inúmeras reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e nas agências reguladoras.

Segundo ele, um dos segmentos que mais utilizam esta prática é o de telecomunicações. As empresas ofertam, por exemplo, o uso gratuito de determinado serviço, para experiência de curta duração. Tempos depois, o custo é adicionado ao contrato principal sem que o consumidor tenha sequer se manifestado. Outro caso comum citado pelo deputado é o da renovação de assinaturas de revistas sem a autorização do cliente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Clipping da Febrac- 31/7/2015.

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