O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE, de que trata o Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE reunir-se-á por convocação do seu Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis, sempre que necessário.
Art. 2º As reuniões do Comitê serão instaladas com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DIAS Coordenador
Fonte- DOU de 22/7/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=57&data=22/07/2015