Porém, para especialistas, o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que deverá ser de até 1% a partir de fórmula divulgada ontem, pode não ser atingido por todas as empresas que estejam em crise.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, assinou ontem a resolução para funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) com regras que valem para todos os setores.
“O ponto positivo [da resolução] é que todas as empresas poderão aderir ao PPE, ou seja, não houve distinção da empresa em razão do seguimento ou objeto social”, comentou Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista-SVMFA.
De acordo com as regras apresentadas ontem, o critério principal para adesão das empresas ao PPE será, além da dificuldade financeira, o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que deverá ser de até 1%.
O ILE será medido pela seguinte fórmula: admitidos nos últimos 12 meses menos os desligamentos dos últimos 12 meses multiplicado por 100 e dividido pelo estoque de empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE. As empresas que não se enquadrarem nesses critérios poderão, segundo o MTE, enviar informações adicionais para subsidiar a eventual definição de novos critérios de elegibilidade.
Manoel Dias afirmou que o PPE é uma aposta do governo federal e que “o momento está merecendo um programa deste porte”. Ainda segundo ele, “o Brasil vive dificuldades e pode enfrentá-las com facilidade”.
Estimativas do ministério mostram que o governo pretende gastar com o PPE, durante 6 meses, R$ 112,5 milhões com um salário de R$ 2,5 mil por trabalhador. As contas foram feitas com o benefício para 50 mil trabalhadores.
As despesas com seguro-desemprego para o mesmo número de trabalhadores superariam em R$ 190,8 milhões as do PPE. O cadastro de solicitação para adesão ao programa estará no portal Mais Emprego do MTE.
As transferências de recursos do MTE para as empresas serão feitas através da Caixa Econômica Federal, obrigando as empresas que decidirem aderir ao programa a criar uma relação com o banco.
Além disso, para aderir ao PPE, empresas e sindicatos precisarão celebrar um acordo coletivo de trabalho específico.
Pontos negativos
Porém, para o advogado trabalhista do L.O. Baptista-SVMFA, o percentual estipulado pelo governo de 1% pode não ser atingido por todas as empresas que estejam em crise, “já que em razão do volume de demissões ocorrido nos últimos meses elas poderão ultrapassar o indicador aceitável”.
“As empresas que ultrapassarem o indicador aceitável poderão pedir a reavaliação do Comitê de Programa de Proteção ao Emprego. Entretanto, não há critérios objetivos definidos para reavaliação do pedido, o que torna subjetivo sob o ponto de vista de quem analisará o pedido de reavaliação de inclusão no PPE”, disse.
Vilela critica ainda o fato de que empresas com menos de dois anos de existência (com cadastro na Receita Federal) não poderão aderir ao programa, “requisito que se torna contraditório quando o MTE define, inicialmente, que todas as empresas, independente do segmento, poderão aderir ao programa”. “Neste caso, parece que o governo não observou que os maiores empregadores são os novos e atuais pequenos empresários e que hoje também estão sofrendo os efeitos da crise”, entende.
Fonte- DCI- 22/7/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2916