Especialistas em Contabilidade falam sobre a obrigatoriedade dos profissionais liberais de informarem o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um para efeitos do Imposto de Renda. A informação passa a ser obrigatória na declaração do Imposto de Renda do próximo ano. Antes, apenas o somatório mensal era exigido. Os clientes já eram obrigados a inserir o CPF dos profissionais e a quantia paga pelos serviços.
Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o especialista em Contabilidade Jaime Rodrigues, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília sobre a nova mudança para quem tem que prestar contas à Receita Federal.
Jaime Rodrigues explicou que a obrigatoriedade já está valendo desde janeiro deste ano. Ou seja, ao entregar a declaração do IR em 2016, os profissionais liberais terão que informar os CPFs de seus clientes ou pacientes com base em dados a partir de janeiro de 2015.
O especialista contou que muito destes profissionais já fazem o procedimento normalmente durante o processo de pagamento e recebimento pelo serviço prestado. Isso acontece através da emissão de notas fiscais, que já contêm os dados pessoais do cliente.
Porém, Jaime Rodrigues orienta que, caso o profissional queira emitir também um recibo com o nome e CPF do cliente e, ainda, o valor da compra ou serviço, pode ser melhor ainda, pois ele vai ter que repassar esses dados à Receita também.
O especialista em Contabilidade também deu a dica para que os profissionais liberais passem a criar um banco de dados com os dados e valores pagos por todos os seus clientes ou pacientes. Segundo ele, isso evitaria aquela correria de última hora para declarar as contas ao Leão.
Confira a íntegra da entrevista no player acima e saiba mais sobre o assunto.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
Fonte- Clipping Fenacon- 26/6/2015- http://radios.ebc.com.br/revista-brasil/edicao/2015-06/ir-profissionais-liberais-sao-obrigados-informar-o-cpf-do-cliente