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Carta com aviso de recebimento causa prejuízo ao consumidor

O uso de carta com Aviso de Recebimento (AR) para informar o consumidor da negativação do seu nome parece, em um primeiro momento, proteger o consumidor endividado ao torná-lo consciente de sua situação de devedor.

Essa tecla vem sendo batida repetidamente pela Proteste (Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor). Mas para Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), trata-se de raciocínio que parte de um pressuposto falso.

Segundo ele, o índice de entrega da correspondência simples é de 97% – pelas estatísticas dos Correios -, enquanto a carta com Aviso de Recebimento chega apenas a 60% dos destinatários. “O que é mais eficiente para informar o consumidor sobre a situação do seu nome”, questiona Solimeo.

É importante lembrar que por mais de 30 anos a pessoa física inadimplente foi avisada da sua negativação por meio de correspondência simples. Isso, até 2015, quando em São Paulo as regras mudaram após a edição da lei estadual 5.659, que instituiu o alerta por carta com AR.

Diferentemente da carta comum, o Aviso de Recebimento precisa ser entregue em mãos ao destinatário, que deve assinar a correspondência. Caso não assine, por não ser encontrado ou se esquivar da responsabilidade, seu nome só será incluso nos cadastros de negativados após protesto em cartório.

Solimeo alerta que, nesse caso, o ônus ao consumidor é duplo, já que ele terá de arcar com as custas do cartório, além de ter de quitar a dívida sem a possibilidade de renegociá-la, o que existe na relação direta entre o consumidor e a empresa credora.

Existe um período de 10 dias entre o aviso da negativação do nome e a efetiva inclusão nos cadastros. Nesse período, segundo o economista-chefe da ACSP, 20% das dívidas são renegociadas.

“Todas as cobranças, como conta de água, luz, telefone, são entregues por meio de correspondência simples. A carta avisando da negativação é apenas um lembrete. O devedor sabe que deve. De repente mudaram algo que funcionou bem durante 30 anos”, diz Solimeo.

Segundo ele, a discussão sobre a necessidade ou não de informar o consumidor por meio de carta com AR foi exaustivamente debatido no âmbito da regulamentação dos bancos de dados.

“Os Correios disseram à época que não teriam condições de entregar o AR em todas as localidades. Além disso, os carteiros trabalham em horário comercial, quando os destinatários provavelmente estão trabalhando, não podendo assinar a carta”, Afirma Solimeo.

RISCO DE CRÉDITO

Com um número menor de consumidores sendo notificados da condição de inadimplentes – e assim impedidos de ter o nome incluso nos cadastros de negativação -, os lojistas não saberão se estarão vendendo a prazo para clientes em situação crítica de endividamento.

Essa situação pode gerar um superendividamento, aumentando os índices de inadimplência, o que tende a fazer o mercado de concessão de crédito a ser mais restritivo na aprovação dos financiamentos.

INCONSTITUCIONAL

Para alguns juristas, como Ives Gandra Martins, a obrigatoriedade do AR fera a Constituição. Isso porque essa lei estadual altera uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que só poderia ser feito por uma lei federal.

O CDC, em seu artigo 43, já define a forma como será notificado o consumidor que terá o nome incluso nos cadastros de negativação. O código prevê o envio de comunicado escrito, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.

Até antes da lei estadual 5.659, o aviso era feito por meio de carta comum enviada pelo Correio.

VOTAÇÃO

Na última terça-feira, 30/05, representantes de Associações Comerciais do Estado de São Paulo participaram de audiência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para cobrar celeridade na votação do Projeto de Lei 874, que derruba a lei estadual 5.659.

Segundo Natanael Miranda dos Anjos, superintendente da federação das Associações Comerciais do estado de São Paulo (Facesp), além de derrubar a exigência do AR, o projeto de lei traz mais garantias ao consumidor.

“Ele abre um canal, gratuito, que não existia no passado. O consumidor poderá entrar em um site e saber qualquer situação que leve em consideração o débito que tenha no mercado”, diz dos Anjos.

O deputado Cauê Macris (PSDB), presidente Alesp, garantiu que o texto irá para votação já na próxima semana. Na ocasião, Burti, presidente da ACSP, disse aos legisladores que “o AR não tem trazido nenhum benefício para o sistema de crédito, os comerciantes e os consumidores.”

Para Barros Munhoz (PSDB), líder do governo na Alesp,”a lei do AR foi mais perniciosa do que benéfica.”

2/6/2017

Fonte- http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/carta_com_aviso_de_recebimento_causa_prejuizo_ao_consumidor

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