Decisão proferida pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que a simples transferência de empregado para outro setor, em virtude de alteração estrutural promovida pela empresa, não configura assédio moral.
A alegação do trabalhador (reclamante no processo) era que havia perseguição a ele, além de desprestigio após a transferência, ficando o empregado sem receber qualquer função ou trabalho por mais de dois meses. Isso o motivou a pedir na Justiça do Trabalho reparação por danos morais.
No entanto, os magistrados da 6ª Turma, sob a relatoria do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, entenderam que nenhuma prova quanto ao assédio moral foi produzida. Além disso, a transferência do empregado decorreu, segundo ele próprio, em virtude da reorganização de setores da empresa (reclamada no processo). E, segundo a decisão, mudanças estruturais estão inseridas no poder organizacional.
Com isso, os magistrados negaram provimento ao recurso ordinário do empregado, que pediu a revisão da decisão de primeira instância (47ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia julgado parcialmente procedente a ação trabalhista.
(Proc. 00007494020135020047 Ac. 20140617625)
Fonte- TRT-SP- 21/5/2015;
http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19486-6-turma-transferencia-de-setor-motivada-por-alteracao-estrutural-nao-configura-assedio-moral