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outubro 5, 2018

IPCA-E e os débitos trabalhistas

Embora a decisão proferida pelo Supremo na reclamação nº 22.012 tenha reconhecido que os débitos trabalhistas devem ser calculados pelo IPCA-E, sua aplicação permanece sem definição, gerando insegurança jurídica às partes do processo

Lei nº 13.725, de 04/10/2018

DOU de 5/10/2018. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que "dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências"

Contestação do FAP/2019

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante...