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março 23, 2017

Controvérsias em torno do PIS

A discussão acima gira em torno da possibilidade de empresa prestadora de serviços com elevado faturamento migrar do regime não cumulativo para o cumulativo...

Solução de Consulta nº 105, de 31 de Janeiro de 2017

DOU de 23/03/2017. Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA...

Texto aprovado dobra prazo permitido para contratos de trabalho temporário

Em relação ao contrato de trabalho temporário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, aprovado nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara, muda regras do tempo máximo de contratação, que passa de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, poderá haver...