Home > TRF-3 > Vigilante não pode ter antecedente criminal, decide TRF-3

Vigilante não pode ter antecedente criminal, decide TRF-3

A profissão de vigilante não pode ser exercida por pessoa com antecedente criminal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reformou sentença que obrigou a Polícia Federal a registrar certificado de vigilante de um condenado a crime de lesão corporal contra mulher.

O vigilante impetrou mandado de segurança para que a PF promovesse o registro de certificado de curso de reciclagem para vigilantes, necessário para o exercício da profissão. Apesar de ter sido condenado à detenção de três meses, ele alegou que conservou conduta ilibada no desempenho da função de vigilante na empresa em que trabalha há mais de dois anos.

O magistrado de primeira instância concordou com os argumentos do vigilante e entendeu que os antecedentes criminais do impetrante não podem restringir sua atuação profissional, sob pena de perpetuação da punibilidade.

Porém, a Advocacia-Geral da União recorreu, alegando que a Lei 7.102/1983 estabelece que um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante é exatamente a ausência de antecedentes criminais. Os advogados da União ressaltaram que essa exigência tem como objetivo evitar que a segurança privada seja exercida por pessoas que possuam antecedentes sociais incompatíveis com o grau de responsabilidade e idoneidade inerente à atividade de vigilante.

Além disso, a AGU destacou que o artigo 4º da Lei 10.826/2003 estabelece que, para adquirir arma de fogo, é necessária comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. De acordo com a unidade da AGU, como o artigo 4º da Lei 10.826/2003 não foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3112-1, deve-se entender que o princípio do estado de inocência deve ser relativizado.

Ao analisar o caso, o TRF-3 acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança impetrado pelo vigilante. O tribunal reconheceu que ele não é titular do direito ao registro de certificado para vigilantes, por não reunir os requisitos mínimos necessários ao exercício de sua atividade (idoneidade comprovada e perfil social).

“Afigura-se em consonância com as normas que a Administração exija o cumprimento dos critérios colhidos das normas legais, e, assim, no desempenho de seu legítimo poder de polícia, impeça que cidadãos não qualificados legalmente exerçam atividades relacionadas à segurança pública com porte de arma de fogo”, decidiu o tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000795-56.2015.403.6112

Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-ago-15/vigilante-nao-antecedente-criminal-decide-trf

You may also like
TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
TRF-3 mantém decisão que obriga alerta sobre risco de alergias de corante amarelo
Mantida decisão que desobriga empresas de grande porte de publicarem balanço
Empresas vencem no TRF casos de juros sobre capital próprio
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?