A norma que aumenta as alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital da pessoa física poderá ser questionada no Judiciário, se o Fisco passar a cobrar as alíquotas majoradas a partir deste ano. A Lei nº 13.259 entrou em vigor na quinta-feira, quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Observação pessoal- acesse a Lei clicando no link: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18613
Quem obteve ganho de capital poderá ir à Justiça para não pagar mais do que 15% de IR este ano, segundo tributaristas. Antes, incidia esse percentual para ganho de qualquer valor. Agora, incide 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima deste montante.
O governo federal incluiu a previsão de R$ 1,8 bilhões de arrecadação extra com a medida no relatório de receitas do orçamento deste ano.
A presidente Dilma Rousseff vetou um parágrafo que dizia que as novas alíquotas só produzem efeitos “em relação a alienações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando afastada sua aplicação a operações consumadas antes dessa data, ainda que a definição ou o recebimento do preço da alienação, total ou parcialmente, ocorra após 31 de dezembro de 2015”. O veto, porém, gerou dúvidas.
Segundo o advogado Rafael Nichele, do Cabanellos Schuh Advogados Associados, quem tiver ganho de capital em 2016, sujeito às alíquotas novas, pode entrar com ação na Justiça para continuar a pagar 15%. “Como a Medida Provisória nº 692 apenas foi convertida em lei este ano, só podia produzir efeitos em 2017”, diz. O advogado se baseia no artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual MP que implique aumento de carga tributária só pode produzir efeitos no ano seguinte.
Mas como a presidente vetou um parágrafo que trata da vigência das novas alíquotas para negócios feitos a partir de 1º de janeiro de 2016, o advogado Guilherme Anachoreta Tostes, do Levy & Salomão Advogados, acredita ser difícil que o Fisco exija as novas alíquotas este ano. “O dispositivo que diz que a lei entra em vigor este ano só deve ter permanecido na lei porque ela não poderia vetá-lo. A Receita deve estar preparando uma norma para dizer que a lei só será aplicada a partir de 2017”, afirma.
“A lei deixa dúvidas”, afirma a advogada Fabiana Macedo, do Veirano Advogados. Para ela, as alíquotas maiores só poderiam valer a partir de 2017, mas há o risco de autuação fiscal para quem pagar apenas 15% de IR este ano. “Inclusive quem pagou IR sobre ganho de capital usando as novas alíquotas de janeiro até a entrada em vigor da nova lei pode pedir a restituição da diferença, se for o caso”, diz.
A Medida Provisória 692 tinha que ter sido convertida em lei no ano passado para valer a partir deste ano, segundo o advogado tributarista Cesar Moreno, sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados. “O governo não conseguiu que a MP tramitasse rapidamente, mas há clientes em operação de venda de participação societária”, afirma.
Moreno sugere que seja proposta medida preventiva (mandado de segurança) na Justiça. “Como o auditor tem que se pautar na em lei em vigor, vai autuar. Como não cabe à esfera administrativa analisar constitucionalidade, a discussão vai acabar mesmo no Judiciário”, diz.
Muitos correram para finalizar negócios em 2016 porque achavam que as novas alíquotas iriam começar a valer só no ano que vem, segundo o advogado tributarista Pedro Casquet, do Woiler & Contin. “Ainda assim, acho mais adequado esperar uma eventual autuação fiscal para recorrer ao Judiciário”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 21/3/2016;
http://alfonsin.com.br/vigncia-de-novas-alquotas-de-ir-sobre-ganho-de-capital-questionada/