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Veja a nova tabela de contribuição ao INSS

Sobre os valores foi aplicado reajuste de 2,07% neste ano

O governo divulgou as novas tabelas de contribuição para o INSS dos trabalhadores com carteira assinada, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos (aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços a empresas, agrupados em entidades de classe e por intermédio delas).

Sobre os valores foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que também reajustou os benefícios dos aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo —, divulgado nesta quarta-feira. O aumento, retroativo a 1 de janeiro de 2018, será de 2,07%.

As novas faixas de recolhimento mensal já valem, portanto, para o recolhimento que vai ser feito em fevereiro, referente aos vencimentos de janeiro.

Será alterado, também, o enquadramento para o pagamento do salário-família. As faixas, segundo o governo federal, foram alteradas segundo a variação do salário mínimo (correção de 1,81%).

Confira as novas tabelas

Contribuição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

COMO ERA (2017)
Salário de contribuição- Alíquota
Até R$ 1.659,38 8%

COMO FICA (2018)
Salário de contribuição- Alíquota
Até R$ 1.693,72 8%

COMO ERA (2017)
Salário de contribuição- Alíquota
Entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 9%

COMO FICA (2018)
Salário de contribuição- Alíquota
Entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 9%

COMO ERA (2017)
Salário de contribuição- Alíquota
Entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31- 11%

COMO FICA (2018)
Salário de contribuição- Alíquota
Entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80 11%

Direito ao salário-família

COMO ERA (2017)
Faixas Valor pago
Menor do que R$ 859,88 R$ 44,09

COMO FICA (2018)
Faixas Valor pago
Menor do que R$ 877,67 R$ 45,00

COMO ERA (2017)
Faixas Valor pago
Entre R$ 859,89 e igualou inferior a R$ 1.292,43 R$ 31,07

COMO FICA (2018)
Faixas Valor pago
Entre R$ 877,67 e igualou inferior a R$ 1.319,18 R$ 31,75

De acordo com a Previdência Social, o salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que ele tenha. Dependentes maiores de 14 anos não fazem jus, exceto no caso de inválidos (para os quais não há limite de idade). Para ter direito, o trabalhador precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado (veja abaixo).

O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. O mesmo vale para os aposentados que tenham mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, e que tenham filhos que se enquadram nos critérios de concessão.

11/1/2018

Fonte- https://oglobo.globo.com/economia/domesticos-veja-nova-tabela-de-contribuicao-ao-inss-22276913