O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de salário médio- até R$ 1.450,23- VALOR DA PARCELA- Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29- O que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 1.160,18
Acima de R$ 2.417,29- o valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente.
Salário mínimo: R$ 937,00. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Ministério do Trabalho
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13/1/2017
Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=4155