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União ajuiza ações coletivas para recuperar gastos do INSS

Procurador Nicolas Francesco Calheiros de Lima: ações regressivas coletivas têm uma função pedagógica

A União adotou uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do INSS com acidentes de trabalho em que haveria culpa comprovada dos empregadores. Além das ações regressivas individuais, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) passou a ingressar com processos coletivos. Em um só pedido, cobra vários benefícios concedidos a diferentes funcionários de uma mesma empresa. Os valores solicitados de indenização são milionários.

Já são três casos ajuizados pela PGF. No primeiro deles, que serviu como teste, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou o frigorífico Doux Frangosul, processador de frango cujos ativos estão arrendados para a JBS, a pagar mais de R$ 1 milhão de indenização. O valor é referente a despesas com 111 auxílios-doença.

Os benefícios foram concedidos a empregados da empresa acometidos com doenças ocupacionais. Esses funcionários desempenhavam o cargo de abatedor. Segundo a PGF, os funcionários se submeteram a condições ergonomicamente inadequadas de trabalho.

As outras duas ações coletivas existentes foram ajuizadas no ano passado. Uma delas é contra a empresa de call center Contax em Pernambuco e busca indenização de R$ 1,3 milhão por 330 benefícios concedidos – que envolvem doenças ocupacionais e psíquicas.

A PGF também ajuizou ação coletiva contra a Agrícola Jandelle (do grupo JBS), no Paraná, com o pedido de devolução do que foi pago em 497 benefícios. O valor da causa é de cerca de R$ 3,5 milhões. Nos dois últimos processos ainda não houve julgamento.

Segundo o procurador-chefe da Divisão de Ações Regressivas da PGF, Nicolas Francesco Calheiros de Lima, mais três novas ações estão sendo preparadas. Para ele, essa estratégia deve ser mais eficaz para que empresas corrijam o que está causando os acidentes.

“As ações coletivas têm uma função pedagógica. Até porque os valores envolvidos fazem com que seja necessário o registro no balanço das companhias, o que pode chamar a atenção de acionistas, e assim, promover um incremento espontâneo nas políticas de cumprimento das normas de segurança do trabalho”, afirma.

No caso da Doux Frangosul, única ação coletiva julgada, os desembargadores da 3ª Turma do TRF foram unânimes a favor da PGF. Para eles, ficou comprovada a negligência quanto às normas de proteção à saúde dos funcionários.

Segundo a decisão, as imagens feitas por diligência do Ministério do Trabalho e Emprego “demonstram o total desrespeito à saúde humana. Empregados em posições inadequadas efetuando movimentos repetidos em alta velocidade, assemelhando-se a verdadeiras máquinas de empilhar, degolar e embrulhar”.

Já a ação contra a Contax foi desencadeada, segundo o procurador, após auditores fiscais do trabalho verificarem um “estímulo abusivo à competição e a exibição dos resultados individuais”. Além de “pressão para aumento das vendas e cobrança de metas inalcançáveis e monitoramento contínuo e vigilância ostensiva do trabalhador”, entre outros problemas. A procuradoria ainda pleiteia devolução de benefícios concedidos por lesões nos ombros de funcionários

A ação contra a Agrícola Jandelle também abarcou benefícios por doenças físicas e psíquicas. Dentre as físicas, ferimento do punho e da mão. Segundo o procurador, “a empresa submetia os trabalhadores a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivos e posturas extremas”.

O uso das ações coletivas, de acordo com o procurador, deve otimizar o trabalho da PGF. “Até pouco tempo, todo acidente causado geraria um PIP [Procedimento Interno Preparatório] e uma ação judicial para que se buscasse o ressarcimento, o que poderia demorar quatro ou cinco anos para discutir um benefício só. Agora podemos mapear quantos benefícios comuns [obtidos pelos mesmos motivos] foram concedidos para uma empresa e entrar com uma só ação.”

Neste mês, um grupo com dez procuradores começou a trabalhar só com as ações coletivas. A equipe, segundo o procurador, deve atuar em conjunto com o Grupo de Atuação Especial em Ações Regressivas (Gae), composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia-Geral da União (AGU) e PGF para elaborar estratégias nacionais conjuntas, em reuniões mensais sobre o tema.

Para a advogada trabalhista Pamela Giraldelli Mota, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, a tendência é que existam mais ações coletivas para tratar de problemas comuns, como já ocorre na Europa. “É uma forma de diminuir o número de processos no Judiciário e até mesmo de evitar ações divergentes”, diz.

Porém, nas ações regressivas coletivas não se pode discutir casos individualizados ou haver pedidos autônomos. “Esses requisitos para se entrar com ações coletivas podem dar pano para manga para outras discussões no Judiciário”, afirma Pamela.

Mesmo nas ações coletivas, de acordo com o advogado José Guilherme Mauger, sócio do PLKC Advogados, devem haver provas contundentes contra as empresas. “Determinados setores têm mais dificuldade porque atuam em ambientes mais propícios para acidentes.”

Procurada pelo Valor, a Contax informa, por meio de nota, que a ação “foi devidamente contestada, sem decisão no processo até esse momento”. Segundo a nota, “a empresa cumpre toda a legislação trabalhista e as normas específicas para o setor de call center, e se mantém sempre aberta ao diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego”.

Já a JBS afirma que não é parte na ação da Doux Frangosul. Sobre a ação da Agrícola Jandelle, diz que, “apesar de se tratar de benefícios concedidos anteriormente à aquisição pela JBS, está discutindo a matéria em juízo”. E que “vem investindo fortemente para que todas as unidades, de todos os seus negócios, mantenham sempre as melhores condições para os colaboradores”.

Fonte- Valor Econômico- 23/5/2016- http://alfonsin.com.br/unio-ajuiza-aes-coletivas-para-recuperar-gastos-do-inss/

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