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Uma em quatro decisões da Justiça do Trabalho vem de mediação ou conciliação

O número de processos resolvidos ao longo do ano em toda a Justiça brasileira por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, foi contabilizado de maneira inédita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números sobre 2015.

Os dados, divulgados nesta segunda-feira, mostram que a Justiça trabalhista lança mão de soluções alternativas de controvérsia em número muito superior à Justiça estadual e federal.

A partir da base de dados dos tribunais, o CNJ apurou índice médio de conciliação em 11% das decisões. Em números, isso significa cerca de 2,9 milhões de disputas que acabaram por meio da conciliação ou da mediação.

Proporcionalmente, a Justiça do Trabalho foi a campeã na prática: 25,3% das sentenças e decisões foram obtidas dessa forma, totalizando 1 milhão de acordos.

Em seguida vem a Justiça Estadual, cujo índice de conciliação foi de menos de um em dez resoluções de disputas – ou 9,4%, com 1,8 milhão de sentenças finalizadas com acordo.

Na lanterna, vem a Justiça Federal com apenas 3% dos casos solucionados por meio de acordos.

O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do Conselho.

De acordo com o CNJ, o Índice de Conciliação computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo total era de 27,2 milhões de decisões.

Há expectativa de que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em março deste ano, o número de casos resolvidos por meio da autocomposição cresça. É que o novo CPC traz a realização de audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis.

Segundo o CNJ, os baixos índices de conciliação apresentados pela Justiça Federal estão ligados ao perfil das demandas deste ramo, em sua maioria conflitos que têm por objeto matérias envolvendo Direito Previdenciário, Tributário ou Administrativo, onde o poder público é um dos polos da relação jurídica processual, impondo entraves à celebração de acordos por conta da disseminação da ideia de indisponibilidade do interesse público pelo particular.

Os Tribunais Superiores aparecem com menos de 0,03% – ou 203 casos – e a Justiça Militar estadual não registrou nenhuma sentença homologatória de acordo. A listagem completa do Justiça em Números pode ser consultada na página do CNJ.

Fonte: JOTA, 18.10.2016-
http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2016/10/18/uma-em-quatro-decisoes-da-justica-do-trabalho-vem-de-mediacao-ou-conciliacao

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