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TRT-RS altera jurisdições de 12 cidades para facilitar acesso à Justiça

A jurisdição trabalhista a qual se vinculam 12 municípios do Rio Grande do Sul foi alterada por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão do dia 8 de agosto. A medida visa reduzir distâncias para facilitar o acesso à Justiça, já que propicia a diminuição do tempo de deslocamento e os gastos decorrentes para ambas as partes do processo, segundo a corte.

O município mais beneficiado pela alteração foi Amaral Ferrador, no sudeste do estado. Antes da mudança, ele pertencia à jurisdição de Cachoeira do Sul, distante 283 quilômetros. Agora, partes e operadores do Direito terão acesso à Justiça do Trabalho em Camaquã, a 69 quilômetros daquela cidade.

A mudança de jurisdição faz parte do projeto ‘‘Justiça Mais Próxima’’, vinculado ao Plano Estratégico do TRT-RS. Estudos prévios, com manifestações de juízes e demais autoridades dos locais envolvidos, embasaram as alterações. O projeto também considerou as condições de acesso às novas sedes, como a existência de vias asfaltadas e os preços de passagens de ônibus.

Veja, abaixo, as alterações de jurisdição e as diferenças nas distâncias entre as cidades e as novas sedes:

– Amaral Ferrador: de Cachoeira do Sul (283km) para Camaquã (69km);
– Dona Francisca: de Cachoeira do Sul (78km) para Santa Maria (58km);
– Restinga Seca: de Cachoeira do Sul (80km) para Santa Maria (58km);
– Encruzilhada do Sul: de Cachoeira do Sul (127km) para Santa Cruz do Sul (107km);
– Charrua: de Lagoa Vermelha (73km) para Erechim (52km);
– Guaporé: de Bento Gonçalves (72km) para Encantado (56km);
– União da Serra: de Bento Gonçalves (86km) para Encantado (70km);
– Jari: de Cruz Alta (212km) para Santa Maria (90km);
– Poço das Antas: de Montenegro (72km) para Estrela (35km); e
– São Paulo das Missões: de Santo Ângelo (89km) para Santa Rosa (55km).

As alterações nos municípios de Tavares e Mostardas, na metade sul do estado, também fizeram parte deste projeto estratégico e estão regulamentadas na Resolução Administrativa 07/2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 22/8/2014.

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