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Tributação sobre distribuição de lucros

O governo apresentou ao Congresso uma proposta para que o imposto de renda (IR) passe a incidir sobre a parcela do lucro contábil, distribuída aos sócios ou acionistas de empresas que optaram pela apuração do seu resultado pelo Lucro Presumido. Essa proposta, que modifica a regra nas normas tributárias em vigor, tem o intuito de aumentar a arrecadação do governo. De acordo com a legislação tributária atual, o lucro líquido apurado pela contabilidade é integralmente isento de IR, qualquer que seja a modalidade de tributação. Tal isenção é explicada pelo fato deste lucro já ter sido tributado na pessoa jurídica (empresa). Portanto, não caberia a tributação novamente (bitributação) no sócio ou acionista, seja pessoa física ou jurídica.

Paralelamente a este contexto, a atividade de prestação de serviços vem sendo alvo do governo nas últimas décadas. Não só pelo seu crescimento econômico no passado, mas por ser o setor da economia que mais emprega em nosso país. Esse setor foi escolhido para ser “bombardeado” com o aumento da carga tributária. Particularmente, os prestadores de serviços que adotam o regime de tributação pelo Lucro Presumido, especialmente em relação aos seus respectivos sócios ou acionistas. As empresas do Lucro Presumido são aquelas em que os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei, variando de acordo com a atividade.

Portanto, o governo, na busca de novas formas de arrecadação, tem a intenção de limitar a distribuição de lucro, sem incidência de IR para as empresas do Lucro Presumido. Essa limitação, além de onerar a carga tributária, que já é muito elevada, também, dificulta a elaboração, interpretação e apuração dos cálculos do IR sobre a referida distribuição de lucro. Isso porque, na proposta do governo, a partir da parcela do lucro que exceder o limite de presunção do Lucro Presumido, serão aplicadas alíquotas que resultem no valor do IR sobre a distribuição de lucro.

Dessa forma, as inúmeras iniciativas do governo em aumentar a carga tributária, demonstram que não há limites para cobrir o déficit público que, quase sempre, decorre da má gestão. Isso, também, evidencia, que o esforço e o tempo dispendidos pelo governo não estão concentrados na solução dos problemas estruturais do país. Além disso, não há uma diminuição significativa de despesas que possam ser eliminadas, bem como a atuação no desperdício e no desvio de recursos com a corrupção.

Assim, o governo continua na contramão do desenvolvimento para retomar o crescimento econômico. A possibilidade de aumento da carga tributária, juntamente com a complexidade nas apurações das dezenas de tributos, que cercam o nosso emaranhado sistema tributário nacional, contribui para a recessão e retração da economia brasileira, com inflação alta, desemprego e falta de investimentos.

11/3/2016

Cláudio Sá Leitão e Bruno Feldman
Auditores e consultores

Fonte- http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2016/03/11/interna_opiniao,139643/tributacao-sobre-distribuicao-de-lucros.shtml

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