O INSS não pode cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça, mesmo que o segurado perca a ação ao final do processo, determinou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).
Válida para todo o país, a decisão ainda fixa multa diária de 3.000 reais para cada cobrança indevida feita ao segurado pelo instituto, conforme voto assinado em 22 de julho pelo desembargador federal Antonio Cedenho.
Em geral, serão beneficiados contribuintes que, após uma decisão favorável na primeira instância, passaram a receber um benefício ou puderam aumenta-lo com uma revisão, mas não conseguiram manter esses ganhos mensais após a análise na última instância da Justiça.
Para segurados nessa situação, o INSS cobra os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio nas contas da Previdência. Mas o governo deve ter “estrutura administrativa” capaz de suportar eventuais pagamentos indevidos.
O tribunal considerou ainda que um cidadão não pode abrir mão da dignidade proporcionada pela renda paga pelo instituto.
A tutela, como é chamada a antecipação do benefício, pode ser requisitada pelo advogado no início da ação ou pelo juiz que analisa o caso. “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”, afirmou a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindinapi.
Procurados pelo Agora, o INSS, o Ministério da Previdência Social e a AGU (Advocacia-Geral da União) não se manifestaram.
O INSS ainda pode recorrer da decisão, de segunda instância, aos tribunais superiores.
DECISÃO BENEFICIA MAIORIA DOS SEGURADOS
Antecipar um benefício cobrado por meio de ação na Justiça é um mecanismo utilizado por praticamente todos os defensores de segurados da Previdência Social. “Arrisco dizer que até 70% das pessoas que processam o INSS conseguem a tutela”, afirmou Adriane Bramante.
A decisão do tribunal de impedir o INSS de cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça terá grande impacto nas ações previdenciárias, inclusive para os segurados com casos já encerrados. Como há um elemento novo, uma nova decisão, eles poderão entrar com ações rescisórias para reabrir os processos.
O resultado do julgamento da ação civil pública movida pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) e Ministério Público Federal também ocorre em boa hora para os segurados, que vinham sentado obrigados a devolver a grana ao INSS quando o órgão recorria ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ação é muito interessante porque busca respaldo em decisões favoráveis aos segurados, emitidas recentemente no STF (Supremo Tribunal Federal).
INFORME-SE
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos orienta gratuitamente os cidadãos sobre os seus direitos. Vá à sede do Sindicato, rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo/SP, os atendimentos são realizados de segunda a sexta, das 7h30 às 16 horas. Ligue 11 3293-7500 ou acesse nosso site www.sindnapi.org.br
FONTE: Sindicato Nacional dos Aposentados- 3/8/2015- http://www.fsindical.org.br/forca/tribunal-proibe-inss-de-pedir-devolucao-de-beneficios