Uma ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), aposentada por invalidez após desenvolver artrite reumatóide, não poderá receber benefício equivalente ao seu salário enquanto trabalhava. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença não consta na lista das moléstias que dão direito ao ganho de aposentadoria integral.
A ex-servidora parou de trabalhar em maio de 2008, após ser diagnosticada como portadora de artrite reumatóide. Três anos depois, ela ajuizou ação requerendo a revisão do benefício, que era proporcional aos seus 18 anos de contribuição no serviço público. A autora solicitou a concessão de aposentadoria integral.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santiago (RS), levando a universidade a recorrer contra a decisão no tribunal. Segundo a instituição, o rol das doenças que autorizam a concessão de aposentadoria integral é taxativo, e a artrite reumatóide não faz parte da lista.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 resolveu aceitar a apelação da UFSM. Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “ainda que seja considerada incurável e incapacitante, a doença da autora não está mencionada na legislação, de modo que a aposentadoria não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais”.
Artrite Reumatóide
Trata-se de uma doença autoimune crônica que afeta, na maioria das vezes, as pequenas articulações das mãos e dos pés. Os principais sintomas são dor, inchaço e rigidez nas extremidades dos membros. Com a progressão da doença, os pacientes podem desenvolver incapacidade para a realização de suas atividades cotidianas.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Clipping da Febrac- 1/12/2015.