O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) suspendeu liminar que permitia a associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As entidades haviam obtido decisão na primeira instância para aproveitar os créditos, como faziam antes proibição trazida pela Lei nº 13.670, de 30 de maio. A liminar abrangia as associadas localizadas na capital paulista e em outros sete municípios da Grande São Paulo.
A lei vedou às empresas tributadas pelo regime do lucro real e que apuram os tributos por estimativa mensal de efetuar a compensação. Atinge, portanto, obrigatoriamente as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e aquelas que optam pelo regime. A norma foi instituída como forma de compensar a perda de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal.
Empresas de grande porte – entre elas Eletrobras, Schulz e Ouro Verde – já recorrem ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito. Outras aguardam uma possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) nº 836, que trata de regime especial para o PIS e Cofins. A MP recebeu seis emendas para revogar a proibição de uso desses créditos.
A Fiesp e a Ciesp propuseram mandado de segurança para manter a regra anterior até o fim deste ano. Alegaram que os contribuintes seriam prejudicados por alterarem o planejamento fiscal no meio do ano-calendário. Em agosto, conseguiram a liminar (processo nº 5021395-11.2018.4.03.0000) para as empresas localizadas na jurisdição da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo (capital, Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra).
O desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF da 3ª Região, considerou que a concessão da medida antecipava o julgamento de mérito, o que seria contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo uma das decisões da Corte, não será cabível medida liminar “cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação (REsp 664.224)”.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão é uma importante vitória. “O fato de ter sido dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento significa que o relator entendeu não somente estar presente o requisito de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, como também a probabilidade de provimento do recurso”. A PGFN destacou que, como não houve criação ou majoração de tributo, não se exige que a mudança entre em vigor no ano seguinte.
A Fiesp e a Ciesp informaram que vão recorrer. “O mandado de segurança não pretende discutir a legitimidade de créditos a compensar, mas o direito de quitar os débitos de estimativas de IRPJ e CSLL por meio de compensação”, afirma o diretor jurídico Helcio Honda. Acrescenta que a liminar não é irreversível, pois as empresas pretendem somente restabelecer a sistemática do regime anual do IRPJ e da CSLL. Ele lembra ainda que a Fazenda tem o prazo de cinco anos para rever ou homologar as declarações de compensação.
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, a decisão parte de uma premissa equivocada de que a liminar resolveria o mérito da ação. “Se a liminar fosse eventualmente revogada, a Receita Federal poderia desconsiderar a compensação e cobrar o tributo”, afirma. “Há um tratamento legal específico para a empresa que não recolhe as estimativas [de IRPJ e CSLL], mesmo tendo apurado prejuízo ao fim do ano-calendário”, diz.
Na Justiça, a discussão está longe de terminar. Associadas do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafe) do Estado do Rio e Espírito Santo obtiveram liminar favorável na 16ª Vara Federal do Rio (processo nº 5018142-65.2018.4.02.5101). A entidade argumenta que a Lei 13.670 viola os princípios da não surpresa e do ato jurídico perfeito, segundo a advogada Natália Affonso Pereira Reis, do Zilveti Advogados, que representa o Cecafé. “Desde junho algumas empresas têm que tirar do caixa altas quantias para pagar IR e CSLL”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 11/9/2018-