O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo decidiu que o atraso no pagamento de poucas prestações não acarreta a exclusão do contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, conforme estabelecido por lei.
Em nota à imprensa, o coordenador do Núcleo Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) Leste, Eduardo Correa da Silva, observa que a sentença refere-se a recurso obtido por uma empresa de telecomunicações. No caso, a Receita Federal havia excluído a companhia do programa, sob a alegação de que ela não teria pago as parcelas mínimas exigidas, nem prestado as informações necessárias.
A Lei 11.941/2009, no entanto, permite o pagamento posterior de poucas prestações sem que o contribuinte tenha seu refinanciamento cancelado. Desta forma, a punição seria desproporcional, pois a inscrição da empresa na dívida ativa acarretaria restrições patrimoniais, destaca a nota.
O parcelamento tributário foi restabelecido por ordem do desembargador federal Antonio Cedenho, que suspendeu a exigibilidade dos créditos discutidos em execução.
18/11/2016
Fonte- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/trf-reestabelece-parcelamento-id588212.html