O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou no Diário Eletrônico da última sexta-feira (18/08) a Súmula n° 37, que trata da competência da 3ª Seção para julgamento de ressarcimento de benefício previdenciário indevido: “Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta”.
O precedente da súmula foi o conflito de competência 001271326.2016.4.03.0000/SP, julgado pelo Órgão Especial do TRF3, na sessão do dia 14/09/2016.
No âmbito da uniformização da jurisprudência, a súmula indica a condensação de séries de acórdãos do mesmo Tribunal, que têm a mesma interpretação. Ela não tem caráter obrigatório, mas persuasivo.
As súmulas podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.trf3.jus.br, em Jurisprudência, ou no link http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=31.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região- 22/8/2017-
https://www.aasp.org.br/noticias/trf-3a-edita-sumula-sobre-competencia-da-3a-secao-para-julgar-acao-de-ressarcimento-de-beneficio-previdenciario-indevido/