Entendimento foi que matriz e filial são uma unidade patrimonial, devendo o documento considerar o conjunto de todos os estabelecimentos da empresa
A Receita Federal não está obrigada a fornecer certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPDEN) a empresa matriz por pendências fiscais em filial. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, reformou sentença de primeira instância e denegou mandado de segurança ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda que solicitava expedição do documento à autarquia federal.
Conforme o acórdão, matriz e filiais são uma unidade patrimonial, portanto a expedição de certidão de regularidade fiscal em favor de um dos estabelecimentos, sem considerar a situação fiscal do outro ou demais, é medida que prejudica a integridade jurídica do conceito de unidade e de responsabilidade patrimonial. A decisão está baseada em entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
“Há consolidada jurisprudência do STJ, firmada sob o rito do artigo 543-C, CPC/1973, no exame do RESP 1.355.812, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 31/05/2013, assentando interpretação em prol da unidade empresarial para efeitos de responsabilidade patrimonial perante o Fisco, permitindo, assim, a penhora de ativos financeiros, por exemplo, da matriz, ainda que por dívida fiscal de uma de suas filiais”, acrescenta o relator do acórdão, desembargador federal Carlos Muta.
Em primeiro grau, a empresa havia obtido mandado de segurança para que a Receita Federal expedisse a certidão de regularidade fiscal. A sentença também havia desobrigado a matriz de apresentar Declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) da filial, referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011, para a liberação do documento.
Ao recorrer ao TRF3, a União alegou que é impossível considerar como sujeitos de direitos autônomos matriz e filiais de uma mesma empresa e que não é possível desvincular a responsabilidade patrimonial em relação a débitos específicos entre elas. Por isso, a necessidade de certificação de regularidade fiscal deve considerar o conjunto de todos os estabelecimentos da empresa.
Julgamento
A Terceira Turma considerou ainda o fato de que a própria impetrante (Carrefour) afirmou que a concessão da medida era urgente, porque necessitava da certidão de regularidade fiscal para fins de alienação de um imóvel de sua propriedade. Para os magistrados, não pode ser analisada, de forma dissociada, a jurisprudência de responsabilidade tributária com unidade patrimonial e a de certificação de regularidade fiscal entre matriz e filiais de uma mesma empresa.
“O relatório de pendências fiscais deve ser lido à luz de tais parâmetros legais, reconhecendo a unidade patrimonial, em favor da proteção do interesse público, não sendo possível cogitar da existência apenas de infrações a obrigações acessórias da impetrante como fundamento a restrição à regularidade fiscal”, concluiu o relator, desembargador federal Carlos Muta.
Apelação Cível 0010659-28.2013.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/343497