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TRF-3 mantém decisão que obriga alerta sobre risco de alergias de corante amarelo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que determina que os fabricantes dos alimentos que tenham o corante amarelo tartrazina em sua composição coloquem nas embalagens informações sobre possíveis riscos de reações alérgicas. O não cumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá editar norma que torna obrigatório que as embalagens desses alimentos tragam, de forma destacada, a seguinte informação: “Esse produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico”.

Contra a determinação, a agência reguladora havia apelado nos autos de uma ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público Federal. O órgão autor defendeu o direito à informação precisa sobre os alimentos que se consome de acordo com o que está previsto no artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF, a simples menção da existência do corante não cumpre o que está previsto em lei.

Para a Anvisa, porém, um relatório de pesquisa da Universidade Federal Fluminense aponta não existir dados suficientes para alterar a atual resolução que determina que as embalagens de alimentos com tartrazina façam apenas menção à presença desse corante na sua composição.

O MPF rebateu o argumento afirmando que existem estudos de outros países que ratificam as reações adversas da tartrazina, dentre eles o da Food and Drug Administration (FDA). A agência federal norte-americana, responsável pelo controle dos medicamentos e alimentos, editou norma obrigando que alimentos compostos pelo corante especifiquem nas embalagens os riscos causados por sua ingestão.

“Não há nenhuma dúvida de que o uso do corante amarelo tartrazina pode proporcionar risco à saúde de seus consumidores”, ressaltou a decisão da relatora do caso, desembargadora Mônica Nobre, seguida por unanimidade por todos os integrantes da 4ª Turma do TRF3. “A informação, por meio da advertência detalhada que se pretende com esta ação, protege o consumidor de forma mais eficaz e o pedido do Ministério Público se justifica”, concluiu ao negar apelação da Anvisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

ACP 0008841-22.2005.4.03.6100

Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-mar-07/trf-determina-embalagens-alertem-risco-corante

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