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TRF-3 atualiza programa de conciliação da Justiça Federal da 3ª Região

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Cecília Marcondes, publicou, no dia 29 de agosto, a resolução nº 42 de 2016, com a finalidade de atualizar o Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, considerando a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que destaca o papel dos métodos de solução consensual de conflitos no curso do processo judicial.

O Programa de Mediação e Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região tem por objetivo atender ao cidadão e promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, antes da instauração ou no curso do processo judicial, independentemente da natureza ou da forma de apresentação do conflito. A coordenadora do programa é a desembargadora federal Marisa Santos.

Entre outras questões, a resolução trata da estrutura do programa e suas competências, da possibilidade de instalação de centrais de conciliação itinerantes, da formação e capacitação de conciliadores e das conciliações pré-processuais.

O destaque é o tratamento dispensado às conciliações consideradas sensíveis de alta complexidade, ou seja, as que envolvem grande número de litigantes, como ações civis públicas, desapropriações, demarcações e reintegrações de posse, multiplicidade de órgãos públicos ou questões com graves repercussões políticas, econômicas e sociais.

A resolução abriu possibilidade para a formação de uma Comissão Técnica e Consultiva do Programa de Conciliação e Mediação (CTC-Conm), que deverá ser integrada por três magistrados, preferencialmente coordenadores de Cecons, para assessoramento e orientação em conciliações sensíveis de alta complexidade ou para acompanhamento das atividades em Cecons recém-instaladas.

A Cecon ou a CTC-Conm também poderão convidar terceiros para participar do procedimento de conciliação, na condição de amicus curiae – pessoas que, embora não envolvidas no litígio, possam contribuir para a solução consensual do conflito ou para a minimização de suas consequências.

Além disso, poderão firmar parcerias temporárias ou celebrar convênios específicos de cooperação com outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, visando à solução de determinada conciliação sensível de alta complexidade.

Núcleos de Cidadania

O trabalho social desenvolvido nas Centrais de Conciliação (Cecons) também foi destacado pela nova resolução. As Cecons deverão prestar informações e esclarecer dúvidas dos cidadãos, independentemente de processo em curso na Justiça Federal, um trabalho que já vinha sendo desenvolvido em muitas Cecons, por meio de Núcleos de Cidadania.

As Cecons também deverão desenvolver projetos e implementar serviços e atividades de interesse social e relevância local, podendo firmar parcerias ou celebrar acordos de cooperação com outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para consecução de seus objetivos.

A resolução nº 42/2016 também está em consonância com a nova redação da resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, conferida pela Emenda nº 2 de 2016, e com a resolução nº 398 de 2016, do Conselho da Justiça Federal.

Acesse aqui a Resolução nº 42 de 25 de agosto de 2016- http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumento?CodigoTipoPublicacao=1&CodigoOrgao=1&CodigoDocumento=0&IdMateria=489661

3/10/2016

Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/346160

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