O Ministério do Trabalho concede prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho de que trata a Portaria MTE nº 1.408/2014, para a finalidade específica de apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados.
Portaria Ministério do Trabalho nº 316, de 20/03/2015, publicada no DOU em 27/03/2015.
Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social- 27/3/2015-
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13821