Home > Altura > Trabalho em altura- Disponibilizado para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III sobre escadas da NR 35

Trabalho em altura- Disponibilizado para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III sobre escadas da NR 35

Portaria nº 712, de 12 de Abril de 2018.DOU de 16/4/2018. Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora n.º 35

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura, disponível no site http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas.

Foi fixado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessível no endereço eletrônico ora descrito. Portaria SIT nº 712/2018 – DOU 1 de 16.04.2018

Portaria nº 712, de 12 de Abril de 2018

DOU de 16/4/2018. Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora n.º 35.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Decreto n.º 8.894, 03 de dezembro de 2016 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura, disponível no sitio:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessível no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

Fontes: Editorial IOB- 16/4/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/429696

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2018&jornal=515&pagina=196&totalArquivos=214