Além dos empregados, os trabalhadores sem vínculo (TSV) também alimentarão o Registro de Eventos Trabalhistas (RET) do eSocial.
Os TSV incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém, todos os contribuintes individuais, mesmo os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSV de forma opcional.
22/9/2015
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhadores-sem-vinculo.asp