Os trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados e cooperados), também devem ser lançados nos eventos do eSocial.
Lembramos que, para a caracterização do vínculo de emprego, devem estar presentes os requisitos enumerados no art. 3º da CLT, que define a figura do empregado como aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, vale dizer, com habitualidade, mediante subordinação e onerosidade. Os trabalhadores que não se enquadrarem nessas condições serão considerados sem vínculo empregatício.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhador-sem-vinculo.asp