Dentre os registros constantes do evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), temos o relativo à categoria do trabalhador, conforme Tabela 1 do Manual de Orientação do eSocial.
Se a categoria a informar for relativa ao aprendiz (código 103), lembre-se que a idade do trabalhador deve estar entre 14 e 24 anos. Caso seja maior que 24 anos, a categoria deve ser aceita apenas se forem preenchidas as informações do grupo “Informações de Deficiência”.
Lembre-se, ainda, que ao empregado aprendiz são basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados em geral:
•a) salário-mínimo/hora;
•b) jornada de trabalho de 6 horas diárias;
•c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
•d) férias;
•e) vale-transporte;
•f) 13º salário;
•g) repouso semanal remunerado;
•h) benefícios previdenciários.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhador-aprendiz.asp