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Toffoli vai analisar se PECs podem tramitar no Congresso durante intervenção

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta segunda-feira (19/2) relator do mandado de segurança que procura impedir o uso da intervenção federal no Rio de Janeiro como alavanca para aprovar a reforma da Previdência.

O pedido, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ) e pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é para que o STF impeça a tramitação de propostas de emendas à Constituição enquanto durar a intervenção, como manda o parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição.

A petição foi enviada ao Supremo neste domingo (18/2), depois de o presidente da República, Michel Temer (MDB), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declararem que planejam interromper a intervenção no Rio de Janeiro se conseguirem votos suficientes para aprovar mudanças na Previdência.

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, depois afirmou que a atuação do governo não seria suspensa, e sim interrompida durante a votação da reforma. Assim, as atividades militares seriam retomadas por meio de uma operação para garantia da lei e da ordem, como já ocorre no Rio desde 2016.

Para os autores do mandado de segurança, assinado pelo advogado Diego Cherulli, a manobra é inconstitucional em qualquer de suas versões. O artigo 60, dizem, proíbe a tramitação de PECs, e não apenas sua votação e promulgação. E o artigo 36, parágrafo 4º, impede o fim da intervenção enquanto ainda durar a situação que a motivou.

“As declarações oficias das autoridades coatoras exibem o torpe motivo da revogação proposital, sem que tenham cessado os motivos que ensejaram a intervenção federal, para tão somente dar andamento ao processo legislativo de emenda constitucional de medida impopular e que apenas agrava o estado de confusão social já instaurado em torno de um tema altamente controvertido”, diz o mandado de segurança.

Troca de comando

O decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, assinado na sexta-feira (16/2), é inédito desde a Constituição de 1988. Policiais civis e militares e bombeiros passaram a responder ao comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto.

O então secretário de Segurança fluminense, Roberto Sá, foi exonerado. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a ordem jurídica “permanece a mesma”, pois as Forças Armadas não terão poder de polícia. Especialistas ouvidos pela ConJur apresentaram resistência à iniciativa.

MS 35.535

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/toffoli-analisar-pecs-podem-tramitar-durante-intervencao

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