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TJSP – Portal de Custas: Comunicado Conjunto nº 2436/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, quanto aos recolhimentos do preparo recursal nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, o recolhimento em dobro poderá ser efetuado com a emissão de uma única guia de cada receita, com valor dobrado, qual seja: preparo, a ser recolhido no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP; e porte de remessa e retorno dos autos, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, por ora, diretamente no endereço eletrônico do Banco do Brasil (http:// www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo), se processo físico ou se contiver mídias ou outros objetos que necessitem de análise pelo Tribunal.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 1/11/2017, p. ; AASP- 3/11/2017-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-portal-de-custas-comunicado-conjunto-no-24362017/

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