Home > Novo Cod. Com. > Texto regulamenta as sociedades uniprofissionais

Texto regulamenta as sociedades uniprofissionais

O projeto do novo Código Comercial (PL nº 487), aprovado em uma comissão especial do Senado na última semana, prevê regulamentar as sociedades de profissão intelectual – hoje conhecidas como uniprofissionais, comuns entre médicos, advogados e arquitetos, por exemplo. O texto, se aprovado, deve provocar efeitos na área tributária, por conta das brigas entre essas categorias e as prefeituras.

Como sociedade simples, o recolhimento do ISS é diferenciado – geralmente uma quantia fixa (estabelecida em tabela) para cada sócio. Os valores costumam ser bem mais baixos do que o cobrado de uma empresa tradicional, em que aplica-se um percentual. Em São Paulo, por exemplo, são 5% sobre os serviços prestados.

As discussões na Justiça ocorrem quando o Fisco interpreta que a sociedade não preenche os requisitos necessários para ser enquadrada como uniprofissional. Nessas situações, a prefeitura desenquadra do regime e costuma aplicar o mesmo percentual usado para a empresa comum. Geralmente a cobrança é referente aos últimos cinco anos e tem ainda acréscimo de juros e multa.

Em São Paulo há uma enxurrada de processos desse tipo na Justiça. Advogados dizem que as discussões ficaram mais acirradas em 2015, quando o município instituiu o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). A prefeitura passou a desenquadrar as sociedades a partir das informações prestadas pelos contribuintes.

Há casos, por exemplo, de sociedades desenquadradas pelo simples fato de ter o “Ltda” no nome, ou porque são formadas por profissionais de áreas diferentes – como advogados e contadores ou arquitetos e engenheiros e ainda médicos e fisioterapeutas -, ou mesmo porque terceirizaram algum serviço.

“Essa discussão só existe porque falta regulamentação. Hoje o que se tem é só uma classificação fiscal pelo tipo de serviço prestado. É muito subjetivo”, diz o advogado Luiz Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados. “Com o novo código não haverá mais interpretação. A prefeitura não vai poder desenquadrar porque a sociedade estará regulada. Não será mais pelo exercício da atividade, mas pelo tipo de sociedade”, acrescenta.

O projeto do novo código prevê, por exemplo, que a sociedade deve ter metade de seus membros com habilitação na profissão que constitui o seu objeto – o que dá a atender, segundo advogados, que seria permitido o trabalho de profissionais de áreas afins, o que hoje costuma ser vetado pela Prefeitura de São Paulo.

Pelo texto, haveria possibilidade ainda de existirem as sociedades unipessoais, em que há um único profissional, desde que ele esteja habilitado para tal.

Há um ponto de atenção, no entanto: consta no artigo 301 do projeto de Lei nº 487 que os sócios respondem solidariamente com a sociedade pelos prejuízos que causar a terceiros na prestação dos serviços, independentemente do tipo societário adotado.

Fonte: Valor Econômico- 19/12/2018-

Texto regulamenta as sociedades uniprofissionais