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Texto do novo regulamento do IR gera incerteza em escritórios

O decreto, publicado no fim de novembro, reúne 1.050 instruções normativas e leis até 31 de dezembro de 2016.

A iniciativa deveria apenas compilar o que já era conhecido, mas há pontos em desacordo com o que é praticado, segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest.

“O texto afirma que empresas estrangeiras precisam recolher o imposto no mesmo dia em que remetem o dinheiro para fora, enquanto uma norma da Receita diz que isso precisa ser feito até o último dia útil do mês”, afirma.

“Não fica tão claro qual regra vale. Em princípio, se há uma geral e uma específica, esta prevalece. Porém, leis posteriores revogam as anteriores.”

É louvável que um decreto regule a legislação, mas o momento em que foi publicado, de transição de governo, causa estranheza, segundo Maurício Chapinoti, do TozziniFreire.

“Há um problema de timing porque o texto já nasce desatualizado em dois anos [por só reunir regras até 2016].”

O último regulamento era de 1999 e o novo pegou os escritórios de surpresa, diz André Gomes, do Souto Correa.

Fonte: Folha de S.Paulo- 4/12/2018-
https://www.contabeis.com.br/noticias/38955/texto-do-novo-regulamento-do-ir-gera-incerteza-em-escritorios/

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