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Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas com eficácia liberatória de parcelas especificadas. Homologações rescisórias continuam na sede da entidade laboral

Ao falar à CebrasseNews sobre as primeiras deliberações conjuntas entre empresas e trabalhadores após a instituição da prevalência do negociado sobre o legislado nas relações entre as partes, a advogada Andréa Lima, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo -SEAC/SP, afirmou que “o cenário de 2018 traz ao Brasil o DNA de Primeiro Mundo, como em muitos países no topo do desenvolvimento, ao possibilitar novas experiências nas formas de trabalho anuídas pelas parte. O importante é sempre obedecer o que pode e o que não pode ser negociado, com previsão nos artigos 611-A e 611-B trazidos na lei 13.467/2017.

Os sindicatos patronal e laborais (24 deles) firmaram negociações coletivas de trabalho das principais cláusulas – como aumento salarial, benefícios conquistados pela categoria, garantindo data base em 1° de janeiro. As rodadas de negociações entre as entidades tiveram início em novembro último, e acordaram vários pontos divulgados em “Comunicado Conjunto” assinado entre os presidentes do Sindicato patronal e da Federação laboral, Rui Monteiro e José Roberto Santiago Gomes. O documento está disponível nos sites das entidades; e sua íntegra será inserida, registrada e publicada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho o mais breve possível.

Andréa ressaltou nova cláusula negociada, que prevê a Quitação Anual das Verbas Trabalhistas, ou seja, “as empresas terão direito, caso haja interesse, de firmar Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas perante a entidade sindical laboral, na vigência ou não do contrato de emprego, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas”.

Outro ponto destacado: as empresas também deliberaram em assembleia patronal que as homologações das rescisões contratuais permanecerão previstas nas CCTs , ou seja, continuarão a ser efetuadas nas entidades sindicais profissionais, mesmo tendo sido permitida pela Reforma Trabalhista a não obrigatoriedade de homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, junto ao sindicato da categoria.

Pautas Patronal e Empresarial – A advogada salientou que, com a Reforma Trabalhista, o SEAC-SP conseguiu pela primeira vez em mais de 50 anos de atuação encaminhar sua Pauta Empresarial de reivindicações devidamente aprovada pela Assembleia Patronal para os 24 sindicatos de categorias laborais espalhadas pelo estado, e que anualmente negociam com entidade patronal, já tendo obtido respostas positivas de 90% deles.

“A entidade patronal, sempre se preocupou muito com o bem-estar dos trabalhadores das empresas por ela representadas, e isso não mudou depois da Reforma Trabalhista. Ao contrário, permanecemos com o mesmo comprometimento com a segurança e a tranquilidade de todos”, concluiu.

5/2/2018

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/cebrassenews-edicao-especial-reforma-trabalhista/

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