Por meio do Acórdão nº 5.402/2016 – 2ª Câmara, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou, recentemente, representação sobre irregularidades em pregão eletrônico para o registro de preços de material de tecnologia da informação.
A Corte considerou irregular a prática de atos no Portal de Compras Governamentais após as 18h e antes de 8h, dificultando o exercício da garantia à interposição de recurso administrativo por parte das empresas licitantes, com violação ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, além de atentar contra o princípio da competividade.
Ainda, o TCU recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, na qualidade de gestora do Portal de Compras Governamentais, que avalie a conveniência e a oportunidade de incluir orientação específica, em normativo próprio, no sentido de vedar a realização de atos no portal fora do período normal de expediente e em dias úteis.
No caso em questão, o pregoeiro recusou propostas e comunicou a reabertura da sessão após as 18h, bem como abriu o prazo para o registro de intenção de recurso antes das 8h, impedindo o pleno exercício do direto de recurso por parte dos licitantes eventualmente prejudicados. A Segunda Câmara aplicou ao pregoeiro a penalidade de multa no valor de R$ 10 mil.
Para acelerar o processo licitatório
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a tecnologia na Administração Pública permitiu que o processo de aquisição de bens e serviços passasse a ser realizado com mecanismos que facilitam as compras, ampliam a transparência e aceleram os processos licitatórios.
“Nesse cenário, o Governo Federal criou o Comprasnet, que reúne informações sobre atas, editais, manuais, legislação e materiais ligados a licitações e contratos. Embora o portal seja denominado Compras Governamentais, o nome Comprasnet é amplamente difundido e conhecido no serviço público”, afirma.
Conforme o professor, o Comprasnet ganhou destaque por permitir melhoria da gestão dos recursos públicos e controle social com a divulgação de todas as compras e contratações da Administração federal, autarquias e fundações.
“O avanço que esse portal tem na seara administrativa advém também de recomendações do Tribunal de Contas da União, uma vez que a Corte procura mostrar ao Ministério do Planejamento em quais aspectos o portal precisa de melhorias e progressos”, ressalta Jacoby Fernandes.
Fonte: Brasil News- 8/7/2016- http://www.n3w5.com.br/economia/2016/07/tcu-recomenda-vedacao-atos-comprasnet-fora-horario-expediente