O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditorias para avaliar os ajustes firmados pelos governos municipais com entidades privadas para contratação de profissionais de saúde, com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS. O Tribunal observou que alguns gestores públicos estavam adotando modelos diferenciados de contratação, recorrendo à terceirização dos serviços, em vez de realizar o provimento dos cargos mediante concursos públicos.
As investigações foram realizadas em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Maranhão e Bahia e identificaram contratações de mão de obra por meio de diversos tipos de instrumentos, como contratos de gestão com Organizações Sociais – OS, termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip e convênios com entidades sem fins lucrativos. O tribunal identificou, ainda, inexistência ou direcionamento dos processos de seleção das entidades, deficiências na análise dos requisitos e da capacidade operacional das entidades e não comprovação da aplicação dos recursos na execução do objeto.
A fiscalização observou que tais instrumentos têm sido utilizados como forma de se evitar os limites impostos pelo teto remuneratório do município, vinculado ao subsídio percebido pelo prefeito e pelos parâmetros máximos com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra falha foi a ausência de orçamento prévio e planilha detalhada de custos, o que, para o TCU, é uma causa diretamente relacionada com as constatações de superfaturamento dos serviços prestados.
Dessa forma, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que oriente todos os entes federativos a observarem diretrizes específicas na contratação de serviços de saúde com entidades privadas, a exemplo da elaboração de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta, da utilização de credenciamento de profissionais de saúde e de documentação de processos de pagamento das entidades.
Falta de Planejamento do gestor
Para advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na maioria das vezes, o gestor opta pela terceirização do serviço em razão da falta de planejamento a médio e longo prazo. Em outros casos, quando envolve má-fé, a terceirização pode ser um subterfúgio para evitar os limites impostos pela legislação.
“Na situação analisada pelo competentíssimo ministro Benjamin Zymler, foi constatada inexistência de orçamento prévio e de planilha detalhada de custos, o que pode acarretar superfaturamento. Zymler determinou, corretamente, a instauração de processos de tomada de contas especial para apurar os possíveis prejuízos causados ao SUS”, afirma Jacoby.
Segundo o advogado, é indispensável que os municípios aparelhem-se com equipes de servidores capacitados para examinar as prestações de contas e cobrar resultados das empresas. “A terceirização somente deve ocorrer em casos excepcionais, quando o interesse público está em jogo e não há outra alternativa”, conclui Jacoby Fernandes.
Fonte: Brasil News; Clipping da Febrac- 3/3/2016.