Brasília – Bastou cruzar a receita declarada em licitações públicas com o volume de recursos antes pagos aos vencedores pela própria União. Aí foi constatada a utilização indevida das vantagens asseguradas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) exclusivamente ao segmento nas compras governamentais.
Resultado: o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 78 empresas vencedoras de licitações abertas pelo governo federal que apresentaram receita anual inferior para se enquadrar como empreendimento de menor porte, cujo teto hoje é de R$ 3,6 milhões. Assim, usufruíram dos benefícios previstos na legislação para derrotar os concorrentes.
A principal dessas vantagens estabelecidas pela Lei Geral é o empate ficto. Ou seja, uma empresa de menor faturamento pode vencer a disputa em qualquer modalidade de licitação, mesmo que o preço seja até 10% maior do que o apresentado por empresas de médio e grande porte. Nesse caso, a micro e pequena empresa pode dar um novo lance para cobrir o preço da primeira classificada, se essa não for MPE.
De acordo com levantamento do TCU obtido com exclusividade pelo DCI, foram identificadas desde 2012 diversas empresas que receberam apenas da União, no ano anterior à licitação analisada, um somatório de ordens bancárias acima do limite de receita anual para enquadramento como pequenas empresas.
Inidoneidade
“A apreciação desses processos, todos da relatoria do ministro Raimundo Carreiro, resultou em sua grande maioria, respeitados o contraditório e a ampla defesa, na declaração da inidoneidade da empresa infratora para participar de licitação na administração pública federal por período de seis meses”, aponta o TCU.
Em entrevista ao jornal, no dia 9 de dezembro, um dia antes de deixar o cargo, o então presidente do TCU, ex-deputado federal e ex-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Augusto Nardes, alertou os infratores: “Nas futuras fiscalizações, havendo repetição da infração, a sanção poderá ser nova declaração de inidoneidade, impossibilitando que a empresa infratora contrate com o poder público por até cinco anos, prazo máximo estabelecido pelo art. 46 da Lei 8.443/92.”
Os infratores investiram inclusive em participar de licitações exclusivas para MPEs, cujo valor é de até R$ 80 mil.
“Em alguns dos casos, embora tenha considerado falha grave a omissão da empresa infratora, dada a baixa materialidade dos procedimentos licitatórios exclusivos para ME ou EPP em que a mesma participou, o TCU considerou suficiente alertar a empresa de que a repetição da infração ensejará a declaração de sua inidoneidade”, informa o TCU.
Algumas das empresas condenadas apresentaram recursos, que foram, na maior parte, indeferidos, segundo o TCU.
Mais punições
A declaração errada de receita para vencer licitações pode custar mais caro às médias e grandes empresas que recorreram a essa prática nos processos analisados pelo Tribunal de Contas da União.
Para a apuração de eventual sonegação tributária, o Tribunal encaminhou cópia da decisão ao Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN). A esse órgão compete gerir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a legislação.
Foi ainda determinado que o CGSN estude formas de aprimorar os procedimentos de fiscalização a fim de verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional, regime destinado ao segmento que reduz em 40% a carga tributária.
Fonte: DCI – SP- 16/12/2014.