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TCU não tem poder para bloquear bens de particular, decide Marco Aurélio

O Tribunal de Contas da União (TCU) não tem poder para bloquear bens e ativos de particulares nem para determinar a desconsideração de personalidade jurídica, que é quando o proprietário passa a responder pelas dívidas da empresa. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU que tinha decretado a indisponibilidade dos bens da empresa Projeto de Plantas Industriais Ltda (PPI), de propriedade do grupo japonês Toyo Engineering.

No caso, o plenário da corte de contas bloqueou R$ 652 milhões da companhia no processo que apurou os danos causados ao erário no contrato firmado entre a Petrobras e o consórcio do qual a empresa fazia parte, para a construção do Centro de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O magistrado destaca que já tomou decisões similares anteriormente, mas que esta é mais extensiva, pois também envolve outro instituto jurídico. “O mesmo raciocínio direciona, em campo precário e efêmero, à suspensão da desconsideração da personalidade jurídica, ante a ausência de pronunciamento colegiado do Supremo definindo a viabilidade da medida em âmbito administrativo, sem respaldo normativo expresso e sem abertura de contraditório prévio”, explica.

Sobre as competências do TCU, Marco Aurélio argumenta que trata-se de um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional no controle da Administração Pública e que não tem poder para determinar constrição de bens.

“Destaco a impropriedade de justificação da medida com base no artigo 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. O dispositivo está voltado à disciplina da atuação do responsável pelo contrato, servidor público, não abarcando o particular. O exame da Lei nº 8.443/1992 respalda o entendimento. O preceito encontra-se na Seção IV, a qual regula a fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa, realizados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. A lei direciona a servidor público, não a particular”, resume o ministro.

A PPI integrou o consórcio TUC Construções junto com as empreiteiras Odebrecht e UTC. No STF, os advogados da empresa afirmaram que não há indícios de que a PPI tenha praticado qualquer conduta ilegal, tampouco prova de que tivesse conhecimento das irregularidades praticadas pela Odebrecht e UTC, investigadas pela Operação Lava Jato. Também salientaram que os acordos de leniência celebrados pelas demais integrantes do consórcio e as colaborações premiadas firmadas por seus diretores indicam que a PPI não teve envolvimento nos atos praticados por essas empresas.

19/2/2018

Fonte- https://www.jota.info/justica/tcu-nao-tem-poder-para-bloquear-bens-de-particular-decide-marco-aurelio-19022018

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