Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência
A empresa conseguiu comprovar que fez o possível para cumprir o percentual previsto em lei...
Falha no uso do Sistema de Protocolo Postal resulta em não conhecimento de recurso
Segundo o relator, por se tratar de meio alternativo e facultativo, cabe a quem o utiliza a responsabilidade por sua correta utilização
Órgão Especial julga mais casos de terceirização na administração pública
Os julgamentos seguiram entendimento recente do TST no sentido de remeter os processos à primeira instância para a execução da sentença
Divergência entre TST e MP sobre TACs provoca insegurança jurídica
Os acórdãos revelaram uma grave situação: a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, no Brasil, não garante a segurança jurídica na relação entre patrões e empregados
Retirada de autos por estagiária é considerada inválida para ciência de decisão
Ainda que a lei autorize o estagiário a retirar os autos, o relator entendeu que a autorização não se estende para as retiradas com efeito de ciência de decisão e com fluência de prazo
Primeiro repetitivo do TST será sobre certidão de antecedentes criminais
Os ministros deverão decidir se cabe indenização por danos morais ao trabalhador obrigado a apresentar certidão de antecedentes criminais para ser contratado
Tribunal quer evitar conflitos de turmas
Além do recurso repetitivo, a Lei nº 13.015, de 2014, criou outro mecanismo que poderá ajudar a desafogar a Justiça do Trabalho. Trata-se do incidente de uniformização de jurisprudência
TST derruba acordos do Ministério Público
Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) flexibilizaram regras que não poderiam ser negociadas
TST determina que conselho arbitral não examine conflitos trabalhistas
O relator ressaltou que, quando se trata da tutela de interesses individuais e concretos de pessoas identificáveis, como, por exemplo, o salário e as férias, é desaconselhável a arbitragem
Sindicalista perde estabilidade após encerramento de atividades de refinaria
De acordo com a Súmula 369 do TST, nessas situações “não há razão para subsistir a estabilidade” dos dirigentes sindicais