Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante
Em seu voto, a magistrada chamou a atenção para as diferenças entre as funções de vigia e de vigilante
Trabalhador que continua no emprego após aposentadoria tem direito a multa sobre FGTS na dispensa sem justa causa
Decisão em conformidade com o TST
Empresa que forneceu e fiscalizou utilização de EPIs não terá de pagar adicional de insalubridade
O magistrado lembrou que, nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, diante de outras provas e elementos, formar seu convencimento de forma diversa
Juiz mantém justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado
A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada
Previsão contratual de transferência não exime empresa de pagar adicional
O fator decisivo para o pagamento do adicional de transferência ao empregado é a provisoriedade da mudança. Nesse sentido é o entendimento contido na OJ 113 da SDI do TST
Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
A jurisprudência brasileira admite a possibilidade da revista pessoal do empregado
Operadora de telemarketing que comercializava produtos e serviços não consegue adicional por acúmulo de funções
Para o julgador, as tarefas em questão inserem-se nas funções rotineiras para as quais a empregada foi contratada
Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos
Ocorre a preclusão lógica quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro anteriormente efetuado no processo, tornando-os contraditórios entre si. E foi por esse fundamento que a 6ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição interposto por um executado, mantendo a decisão de 1º Grau que...
Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa
No caso, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento com o propósito de entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a um ex-empregado, já que este, após a sua dispensa, não compareceu à empresa para formalização da rescisão contratual