Aposentadoria por invalidez concedida por decisão judicial anula dispensa anterior
Nos termos do artigo 475 da CLT, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso
JT nega pedido de indenização por valores gastos com processo e advogado particular
O pedido de pagamento de honorários advocatícios somente são devidos quando presentes os requisitos legais...
Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal
As provas demonstraram o esforço da empresa para tentar cumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, como publicações em jornais de grande circulação no Estado...
Convenção coletiva deve prevalecer sobre acordo coletivo quando mais favorável
Com base na regra estabelecida no artigo 620 da CLT, a julgadora explicou que, para se saber qual norma deveria prevalecer, as cláusulas não poderiam ser analisadas de forma separada. É preciso aplicar ao caso a Teoria do Conglobamento...
Doença degenerativa sem relação com o trabalho não gera direito a indenização
Com base em perícia produzida por profissional de sua confiança, o magistrado concluiu que ...
Rede de lojas é absolvida de pagar horas extras por apresentar cartões de ponto corretos
Os cartões de ponto apresentados pelo empregador não podem trazer horários invariáveis
Simples relação comercial entre empresas não configura terceirização
As reclamadas celebraram um contrato de compra e venda da produção da fábrica de calçados pela Adidas, com finalidade comercial
Juíza aplica confissão a empresa que nomeou advogado para representá-la como preposto
Decisão do TRT-MG tem fundamento em Súmula do TST
JT considera inexistente contrato de trabalhador que não chegou a iniciar a prestação de serviços por ter se acidentado em casa
O contrato de emprego só pode ser iniciado quando o empregado tem plenas condições de assumir seu posto, colocando-se à disposição do empregador. Caso ocorra algum imprevisto que impeça o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho não se concretiza
JT considera lícito contrato de terceirização entre banco e prestadora de serviços de correspondência bancária
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que o reclamante não trabalhava diretamente na atividade-fim da instituição financeira