Execução contra ente público que reúne vários credores deve observar créditos individuais para processamento por RPV
Havendo mais de um credor de dívida de ente público reconhecida em juízo, para gerar o direito ao pagamento por meio de requisição de pequeno valor, a verificação do débito deve ...
Auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica
Decisão do TRT-MG foi baseada em Súmula do TST
Juíza identifica fraude para recebimento indevido de benefícios trabalhistas e previdenciários
As ações que chegam à JT mineira demonstram que ainda está presente na cultura brasileira a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo aos cofres públicos. São comuns os casos de fraude contra o erário, seja pelo recebimento de auxílio-doença...
Acordo homologado em juízo só pode ser desconstituído em ação rescisória com prova de coação ou vício de consentimento do trabalhador
Recentemente, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT/MG julgou improcedente uma ação rescisória interposta por um trabalhador que pretendia invalidar o acordo que celebrou com seus ex-empregadores em ação trabalhista
Sigilo por engano em petição no processo eletrônico não anula peça, diz TRT-3
Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto entendeu que a parte se equivocou ao utilizar o instrumento
Reversão da justa causa atrai multa do artigo 477 da CLT
O simples fato de a empresa acertar algum valor não é suficiente para afastar a sanção. Isto porque...
Turma releva equívocos na utilização das ferramentas do PJe
A 6ª Turma do TRT de Minas determinou que os Embargos de Declaração apresentados por uma transportadora fossem examinados pelo juiz de 1º Grau, mesmo tendo a parte utilizado a funcionalidade de "sigilo" do PJe-JT, impedindo a visualização da peça
Turma determina prosseguimento de execução não integralmente garantida
O juiz sugeriu a flexibilização do artigo 884 da CLT
NJ Temática Especial : Um novo olhar sobre o regime de sobreaviso na era digital
Na matéria você verá como a 1ª Turma do TRT de Minas, com base no bem fundamentado voto do desembargador Emerson José Alves Lage, enfocou e analisou a questão dos empregados que, mesmo após a jornada, ficam aguardando ordens por celular e outros aparelhos telemáticos, tão comuns nos dias de hoje. O TST acabou alterando a redação da Súmula 428