Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista
Na visão do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, o procedimento previsto no artigo 916 do NCPC pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. E foi justamente esse o entendimento por ele adotado ao negar provimento ao recurso de um trabalhador...
Ação trabalhista sem conflitos de interesses deve ser extinta
Na ação trabalhista, a empresa, uma pedreira, juntamente com o ex-empregado, pretendiam a homologação judicial de acordo que eles já tinham assinado, relativo aos...
Juíza entende que rescisão não homologada pelo sindicato da categoria não é capaz de anular pedido de demissão espontâneo do trabalhador
Na visão da julgadora, se o trabalhador, por seu exclusivo e livre arbítrio, optou por deixar de trabalhar para a empresa, colocando um fim no contrato de trabalho, seu pedido de demissão não pode ser tido como inválido, já que constitui "ato jurídico perfeito...
Preposto de pessoa física não precisa ser empregado
Sentindo-se prejudicado, o reclamado pessoa física recorreu e conseguiu reverter a decisão...Conheça a decisão do TRT-MG
Atendimento telefônico conjugado com outras atividades não dá direito à jornada reduzida prevista para os telefonistas
O julgador ressaltou que a jornada reduzida dos telefonistas, que formam categoria profissional diferenciada, exige que o trabalhador exerça a atividade de forma contínua, ou seja, em tempo integral. E não era esse o caso da reclamante que, além de fazer e receber ligações, realizava um feixe de atribuições, inclusive de recepcionista
Exercício de funções diversificadas e compatíveis entre si não dá direito a diferenças salariais
Esclarecendo que o empregador pode atribuir ao empregado outras funções além daquela preponderante, o juiz ponderou que a existência de outras pessoas que executem a pesagem de caminhões não impede que o porteiro também desempenhe essa tarefa... Conheça a decisão