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Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva

O entendimento predominante na JT mineira é o de que o enquadramento sindical é definido pela atividade econômica exercida pelo empregador e não pela função do empregado, exceto se este exercer função que o enquadre em categoria profissional diferenciada, por força de estatutos ou regulamentos especiais. Mas, mesmo nessa hipótese, o empregado que pertença a categoria diferenciada só terá direito às...
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