Cobertura de danos corporais só não abrange danos morais ou estéticos
Seguradora deve reembolsar as quantias relativas aos danos materiais e estéticos
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
O montante da condenação não é obrigatoriamente considerado para o cálculo
Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA
STJ admitiu o protesto de Certidão de Dívida Ativa