Inclusão de advogados no Simples é mantida
Em janeiro, com a publicação da Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia, ficou aberta a possibilidade de advogados trabalharem sozinhos, sem participar de um escritório, e atuarem como pessoa jurídica. A partir disso, advogados tentaram se enquadrar no Simples
Comitê Gestor aprova diretrizes do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional
Opção pelo SN implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência
Resolução n. 762, de 9 de Maio de 2016
DOU de 10/5/2016. Institui Linha de Crédito denominada PROGER Urbano - Capital de Giro, no âmbito do PROGER Urbano
Simples- Resolução n. 127, de 5 de Maio de 2016
DOU de 10/5/2016. Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional
Linha de crédito- Micro e pequenas empresas terão R$ 5 bi do FAT para capital de giro
Como contrapartida, as empresas devem manter empregos por um ano e contratar jovens aprendizes
Comissão aprova prazo maior para pequena e microempresa parcelar dívidas
A proposta também altera os percentuais das prestações mensais. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de...
Aumento de até 20% nos impostos faz microempresa temer ser desenquadrada do Simples
Uma das principais preocupações das microempresas que começam a se destacar e apresentar forte crescimento anual de negócios é a possibilidade de se desenquadrar do Simples, se o faturamento no ano superar R$ 3,6 milhões. Em alguns casos, além de ...
Projeto permite assistência jurídica gratuita a microempresário em dificuldade econômica
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4520/16, do deputado William Woo, permite a microempresários receber assistência judiciária gratuita caso não...
Simples Nacional está dispensado da retenção das contribuições sociais
A Receita Federal dispensa a pessoa jurídica tomadora de serviços, optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006) de efetuar a retenção das contribuições sociais, de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
A grande confusão é que...
Solução de Consulta nº 99.004, de 29 de Março de 2016
DOU de 4/4/2016. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIO DE MODO GERAL E OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO