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Inclusão de advogados no Simples é mantida

Em janeiro, com a publicação da Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia, ficou aberta a possibilidade de advogados trabalharem sozinhos, sem participar de um escritório, e atuarem como pessoa jurídica. A partir disso, advogados tentaram se enquadrar no Simples

Solução de Consulta nº 99.004, de 29 de Março de 2016

DOU de 4/4/2016. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIO DE MODO GERAL E OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO
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