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Receita esclarece regulamentação de programa de parcelamento

As empresas que incluírem no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) dívida total de até R$ 15 milhões poderão pagar em espécie apenas 7,5%, em vez de 20%, do valor consolidado, sem descontos. Havia dúvida se esse limite de R$ 15 milhões deveria corresponder ao valor a ser incluído no parcelamento ou ao total da dívida do contribuinte. Questão que foi esclarecida pela Receita Federal em resposta ao Valor Econômico

Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16/06/2017

DOU de 21/6/2017. Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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