Receita Federal terá acesso a dados no exterior a partir de 1º de outubro
Começa a valer no dia 1º de outubro o acordo internacional assinado pelo Brasil que permitirá à Receita Federal ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países...
Entram em vigor as mudanças no CNPJ que aumentam cerco à lavagem de dinheiro
Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas...
Ato Declaratório Executivo Corec nº 3, de 31/03/2016
Publicado no DOU em 1 de junho de 2016. Aprova a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
Ações para enfrentar a erosão fiscal
Iniciativa é dividida em 15 ações e segue cronograma com três pilares de atuação
Solução de Consulta nº 5.011, de 27 de Maio de 2016
DOU de 31/5/2016. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS...
Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30/05/2016
Publicada no DOU em 31 de maio de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016
CSLL- Solução de Consulta nº 2.007, de 25 de Maio de 2016
DOU de 31/5/2016. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO.
e-Financeira- Instrução Normativa RFB nº 1647, de 30/05/2016
Publicada no DOU em 31 de maio de 2016. Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016
Instrução Normativa nº 1.645, de 30 de Maio de 2016
DOU de 31/5/2016. Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona
Receita publica redução de IR para despesas com viagens internacionais
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro